Segundo a Bíblia,
a mulher foi feita a partir uma
costela de Adão, significando, com
isso, que ela é a companheira, ou
seja, está a seu lado, tal qual suas
costelas. O osso da costela alude à
igualdade entre homem e mulher, dado
que não foi utilizado um osso
inferior (um osso do pé por
exemplo), nem um osso superior (do
crânio por exemplo), mas sim um osso
do lado. Outra interpretação, em
sintonia com a primeira, lembra que
a mulher é protectora da vida, dado
que os ossos da costela protegem o
coração.
Dia 8 de Março de 1857
Neste dia, as operárias têxteis de
uma fábrica de Nova Iorque entraram
em greve, ocupando a fábrica, para
reivindicarem a redução de um
horário de mais de 16 horas por dia
para 10 horas. Estas operárias que,
nas suas 16 horas, recebiam menos de
um terço do salário dos homens,
foram fechadas na fábrica onde,
entretanto, se declarara um
incêndio, e cerca de 130 mulheres
morreram queimadas. Em 1910, numa
conferência internacional de
mulheres realizada na Dinamarca, foi
decidido, em homenagem àquelas
mulheres, comemorar o 8 de Março
como "Dia Internacional da Mulher".
De então para cá o movimento a favor
da emancipação da mulher tem tomado
forma, tanto em Portugal como no
resto do mundo.
Em 1975 a Assembleia Geral das
Organizações das Nações Unidas (ONU)
decretou o dia 8 de Março como Dia
Internacional da Mulher. Em 1903,
profissionais liberais
norte-americanas criaram a Women’s
Trade Union League. Essa associação
tinha como principal objectivo
ajudar todas as trabalhadoras a
exigirem melhores condições de
trabalho. Cinco anos depois mais de
14 mil mulheres marcharam nas ruas
de Nova Iorque, reivindicando o
mesmo que as operárias no ano de
1857, bem como o direito ao voto.
Caminhavam com o slogan ”Pão e
Rosas”, em que o pão simbolizava a
estabilidade económica e as rosas
uma melhor qualidade de vida. Mais
tarde, o Partido Socialista
norte-americano decretou o último
domingo de Fevereiro como o Dia
Internacional da Mulher. Foi
comemorado pela primeira vez em 1909
e pela última vez no ano de 1913, já
que, durante uma conferência mundial
das organizações socialistas
decorrida em Copenhaga (Dinamarca),
a revolucionária alemã Clara Zetkin
propôs o 8 de Março como o Dia
Internacional da Mulher. O dia 8 de
Março é, desde 1975, comemorado
pelas Nações Unidas como Dia
Internacional da Mulher. A data
simboliza justamente a luta pela
igualdade de direitos entre homens e
mulheres. E não se pode dizer que se
trate de uma luta do passado. Apesar
dos muitos avanços verificados
durante o século passado, subsiste a
distância entre a situação ideal e a
situação real da mulher, como
reconheceram unanimemente
representantes de 189 países na 4ª
Conferência Mundial das Nações
Unidas sobre as Mulheres (Pequim,
Setembro de 1995).
As mulheres constituem a maioria da
população situada no limiar da
sobrevivência. Em boa parte de
África e Ásia, representam três
quartos da população analfabeta. Em
média, o respectivo salário é quase
40% mais baixo do que aquele que é
pago aos homens por idêntico
trabalho. Por todo lado, é tido como
grave o problema da violência contra
as mulheres, em especial no seio da
família. A título meramente
exemplificativo, e de acordo com
estimativas da Amnistia
Internacional, cerca de dois milhões
de mulheres são anualmente
submetidas a mutilação genital. No
entanto, vários têm sido os esforços
desenvolvidos para eliminar a
discriminação entre mulheres e
homens.
Convenção para a Eliminação de todas
as formas de Discriminação contra as
Mulheres
Adoptada em 18 de Dezembro de 1979
pela Assembleia Geral das Nações
Unidas, a Convenção é frequentemente
descrita como uma international bill
of rights for women. Compreendendo
um preâmbulo e trinta artigos,
repartidos por seis partes, obriga
os Estados Signatários a adoptar
todas as medidas necessárias para
eliminar a discriminação contra as
mulheres em qualquer das suas formas
e manifestações. Por discriminação
contra as mulheres entende-se
"qualquer distinção, exclusão ou
limitação imposta com base no sexo
que tenha como consequência ou
finalidade prejudicar ou invalidar o
reconhecimento, gozo ou exercício
por parte das mulheres,
independentemente do estado civil,
com base na igualdade de homens e
mulheres, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais no domínio
político, económico, social,
cultural e civil, ou em qualquer
outro domínio".
No Ocidente, o Dia Internacional da
Mulher foi comemorado durante as
décadas de 1910 e 1920, mas
esmoreceu. Foi revitalizado pelo
feminismo na década de 1960. Em
1975, designado como o Ano
Internacional da Mulher, a
Organização das Nações Unidas
começou a patrocinar o Dia
Internacional da Mulher.
Fonte: Espigueiro.pt
Carta às Mulheres
Carta às mulheres é uma carta aberta
que o Papa João Paulo II publicou
dirigida às mulheres do mundo
inteiro, por ocasião da IV
Conferência Mundial sobre a Mulher
em Pequim, em 29 de Junho de 1995.
Neste documento o papa felicita a
ONU pela iniciativa e afirma que a
Igreja também se propõe oferecer a
sua contribuição para a defesa da
dignidade e dos direitos das
mulheres, não só através da
colaboração da Delegação da Santa Sé
nos trabalhos da conferência, como
também falando directamente ao
coração e às mentes de todas as
mulheres.
Na carta o seu autor propõe deter-se
sobre o tema da dignidade e dos
direitos da mulheres, considerados à
luz da Palavra de Deus. Afirma que o
ponto de partida deste diálogo não
pode ser outro senão um obrigado. O
agradecimento a Deus pela vocação e
missão da mulher no mundo, torna-se
assim um obrigado concreto a cada
mulher pelo que tem representado na
existência da humanidade.
Assim, o Papa apresenta o seu
obrigado, a sua gratidão à
mulher-mãe, à mulher-esposa,
mulher-filha, mulher-irmã,
mulher-trabalhadora,
mulher-consagrada, e à mulher, pelo
simples fato de ser mulher.
Lembra que a mulher ao longo da
história muitas vezes foi ignorada
na sua dignidade, deturpada nas suas
prerrogativas, marginalizada e mesmo
reduzida à escravidão. O tema da
libertação das mulheres, tem uma
mensagem actual permanente que brota
da atitude mesma de Cristo. Diz que
há necessidade de conseguir uma
igualdade social e jurídica efectiva
de direitos e de tudo quanto diz
respeito aos direitos e deveres de
cidadania num regime democrático.
Considera que neste campo a presença
social da mulher determinará uma
maior humanização dos sistemas com
vistas à civilização do amor.
Faz o texto a condenação da
violência sexual, da cultura
hedonista e mercantilista que
promover a exploração sistemática da
sexualidade e faz um apelo aos
Estados e organismos internacionais
para que se faça o que for preciso
para devolver à mulher o pleno
respeito da sua dignidade e do seu
papel.
O fundamento antropológico da
dignidade da mulher é identificado
sobretudo na Palavra de Deus. A
realização do humano só ocorre
mediante a complementaridade do
feminino e do masculino. A esta
unidade de dois Deus confiou a
procriação e a vida da família e
mesmo a construção da própria
história.
Quanto ao génio feminino", afirma a
Carta que a Igreja vê na Virgem
Maria a sua máxima expressão. Ao se
colocar a serviço de Deus, Maria
colocou-se a serviço da humanidade.
Assim, "o seu reinado é serviço e o
seu serviço é reinar."
O documento lembra Santa Catarina de
Sena e Santa Teresa de Ávila,
Doutoras da Igreja, título conferido
pelo Papa Paulo VI, e muitas
mulheres que ao longo de dois mil
anos de história da Igreja deixaram
uma herança benéfica, e relembra a
série mártires, santas e místicas da
Igreja. Conclui desejando que se
ponha em evidência a verdade plena
sobre a mulher.
De acordo com a Organização das
Nações Unidas (ONU), são direitos
das mulheres:
01 - Direito à vida.
02 - Direito à liberdade e à
segurança pessoal.
03 - Direito à igualdade e a estar
livre de todas as formas de
discriminação.
04 - Direito à liberdade de
pensamento.
05 - Direito à informação e à
educação.
06 - Direito à privacidade.
07 - Direito à saúde e à protecção
desta.
08 - Direito a construir
relacionamento conjugal e a planejar
sua família.
09 - Direito à decidir ter ou não
ter filhos e quando tê-los.
10 - Direito aos benefícios do
progresso científico.
11- Direito à liberdade de reunião e
participação política
12 - Direito a não ser submetida a
torturas e maltrato.
Trabalho e pesquisa de Carlos Leite
Ribeiro – Marinha Grande – Portugal