Censura em Portugal
A Censura em Portugal foi um dos
elementos condicionantes da cultura
nacional, ao longo de quase toda a sua
história. Desde cedo o país foi sujeito
a leis que limitavam a liberdade de
expressão, primeiro, em resultado da
influência da Igreja Católica, desde o
tempo de D. Fernando, que terá oficiado
ao Papa Gregório XI para que instituísse
a Censura episcopal (ou censura do
Ordinário da Diocese). O poder civil
passou, mais tarde, a regulamentar
também a publicação de textos escritos.
Na memória dos portugueses está ainda
presente a política do regime do Estado
Novo que institucionalizou um estrito
controlo dos meios de comunicação,
recorrendo, para este efeito, à censura
prévia dos periódicos e à apreensão
sistemática de livros. De facto, cada
regime político teve sempre o cuidado de
legislar em relação à liberdade de
imprensa - na maior parte dos casos,
restringindo-a. Em cinco séculos de
história da imprensa portuguesa, quatro
foram dominados pela censura. No
entanto, a censura entrou também em
outros domínios, como no teatro (desde
Gil Vicente), na rádio, na televisão e
no cinema.
Ao longo da história portuguesa foram
muitas as formas de perseguição a
intelectuais: a prisão e a morte foram
também frequentemente o castigo de quem
ousava expressar aquilo que pensava,
contrariando o discurso oficial do
Estado.
Os primórdios da censura
Os primeiros livros de que há memória de
serem censurados em Portugal pelo poder
régio foram as obras de John Wycliffe e
de Jan Hus, proibidas e mandadas queimar
por um Alvará de 18 de Agosto de 1451,
por D. Afonso V.
Mais tarde, há notícia da repressão da
divulgação de textos luteranos por parte
de D. Manuel, o que levou o papa Leão X
a agradecer-lhe oficialmente em 20 de
Agosto de 1521.
O Cardeal D. Henrique e o início da
Censura Inquisitorial
Com a instauração da Inquisição em
Portugal pela bula Cum ad nihil magis,
de 23 de Maio de 1536, proibia-se o
ensino da religião judaica entre os
"Cristãos-novos" (e entre o
Cristãos-velhos, como é óbvio) e o uso
das Sagradas Escrituras "em linguagem"
(ou seja, em linguagem vulgar, em vez do
latim). Passaram a existir três
entidades censoras: censura do Santo
Ofício, censura régia (ou do Desembargo
do Paço) e censura do ordinário.
Os primeiros documentos que temos
relativos à concessão de licenças para a
impressão referem-se a obras de Baltasar
Dias (a 20 de Fevereiro de 1537) e à
Cartinha, uma introdução à "Gramática"
de João de Barros, em 1539.
Em 2 de Novembro de 1540, o cardeal D.
Henrique, nomeado Inquisidor-mor por D.
João III, dava ao Prior da Ordem de São
Domingos a autoridade para verificar o
tipo de livros vendidos em livrarias
públicas ou privadas, além de proibir a
impressão de qualquer livro sem
examinação prévia. Até 1598, a revenda
de livros foi, graças a esta medida,
monopólio dos Dominicanos. Nesta data,
contudo, o inquisidor-geral, D. António
de Matos Noronha espalhou este
privilégio por outras ordens clericais.
A 16 de Julho de 1547, a censura
torna-se um pouco mais leve graças às
directrizes apontadas na bula sobre a
Inquisição, Meditatis cordis, mas
aparece também o primeiro Index de
livros proibidos em Portugal, na
sequência do Quinto Concílio de Latrão
(1515). A lista reproduz basicamente os
livros banidos pela Sorbonne em 1544 e
pela Universidade de Lovaina, em 1546.
Na sequência da descoberta pela
Inquisição de livros proibidos na posse
de professores estrangeiros do Colégio
das Artes, a vigilância sobre os livros
alarga-se também para as alfândegas, que
passam a verificar mais detalhadamente a
ortodoxia dos livros que entram no país.
A 4 de Julho de 1551 é publicado outro
Índice, onde os censores portugueses,
tal como Israel Salvador Revah indica em
"La Censure Inquisitoriale Portugaise au
XVI siècle" (1960), juntam às obras
banidas pelos teólogos de Lovaina, os
livros catalogados pelo erudito suíço
Conrad Gesner na sua Bibliotheca
Universalis, além de outras obras, entre
as quais se contam sete autos de Gil
Vicente. Este será o primeiro Índex
português a ser impresso e que será
divulgado em todo o território nacional
pelos inquisidores que, de acordo com o
Regimento da Santa Inquisição de 3 de
Agosto de 1552, deveriam publicar
editais, além de obrigarem à entrega de
todos os livros indicados na lista,
denunciando quem os possuísse.
D. João III, em 1555, dava um exemplo
explícito do que deveria ser a Censura
preventiva, ao encarregar o corregedor
da Câmara do Porto da revisão do Tratado
da Arte de Arismética, publicado nesse
ano, da autoria do matemático português
Bento Fernandes.
Em 1557, o papa Paulo IV, seguindo o
exemplo da Universidade de Lovaina e das
diligências de Carlos V, ordenou a
criação do Índex romano, publicado no
ano seguinte (e reeditado em Coimbra
pelo bispo D. João Soares), onde se
sentenciava à pena de excomunhão latae
sententitae (que implicava excomunhão
automática) e à "perpétua infâmia" quem
possuísse tais livros. A severidade
deste papa desencadeou uma onda de
pânico entre os livreiros e intelectuais
europeus. Portugal não foi excepção.
Em 1561, o dominicano Francisco Foreiro
assinou um novo Índice, a pedido ainda
do Cardeal D. Henrique que escreveu como
preâmbulo uma carta em que, não sendo
tão severo quanto o emanado pela Santa
Sé, proclamava a necessidade de uma
"Censura preventiva".
A 21 de Outubro de 1561, o
inquisidor-mor definiu os deveres dos
"visitadores das naus", que fariam a
vistoria das obras trazidas do
estrangeiro pelo mar.
Entretanto, a atitude censória em
Portugal foi abertamente reconhecida
pelo papa Pio IV que chamou Frei
Francisco Foreiro a secretariar a
comissão do Concílio de Trento incumbida
da revisão do Índex de Paulo IV.
O frade português foi o principal autor
das dez regras - que seriam
posteriormente aplicadas a todo o mundo
católico - que precediam o Índex saído
do Concílio, promulgado em 1564 pelo
papa Paulo V, bem como de todos os
Índices que se sucederiam no futuro. O
Índex tridentino foi publicado em
Lisboa, no mesmo ano, juntamente com uma
adenda designada por "Rol dos livros que
neste Reino se proíbem" - como se fará,
de resto, nos seguintes Índices
publicados em Portugal.
D. Sebastião, através de uma lei de 18
de Junho de 1571, também teve um papel
importante na legislação portuguesa
relativa à censura, ao definir as penas
civis a aplicar a quem possuísse obras
proibidas. Entre as sanções, há a citar
desde a perda da quarta parte dos bens
do infractor à perda de metade,
acrescida da pena do exílio no Brasil ou
em África. A pena de morte era
igualmente contemplada. A 4 de Dezembro
de 1576, tornou obrigatória a censura do
Desembargo do Paço, mesmo após aprovação
pela censura do Santo Ofício ou pela
censura do ordinário.
Após a morte do Cardeal D. Henrique, há
ainda a mencionar a decisão do
inquisidor-mor D. Jorge que, a 15 de
Julho de 1579, ordena a queima pública
de livros nos autos-de-fé.
Índices portugueses até à extinção da
Inquisição
Em 1581, D. Jorge de Almeida publica um
novo Índex onde é reimpresso o documento
tridentino de 1564.
O Regulamento do Conselho Geral do Santo
Ofício de 1 de Março de 1570 estipulava
que os inquisidores locais deixavam de
ter autoridade no que dizia respeito à
censura preventiva, que passou a ser da
competência dos revendedores deste
organismo.
O papa Clemente VIII publicou,
entretanto, o Índex de 1596, o último
deste século, reimpresso em Lisboa no
ano seguinte.
As Ordenações Filipinas de 1603,
emanadas durante o reinado de Filipe II
reafirmam a obrigatoriedade da censura
preventiva civil, tal como tinha sido
imposto por D. Sebastião.
Em 1624, o inquisidor-mor D. Fernando
Martins Mascarenhas fez sair no prelo,
subscrito pelo jesuíta Baltasar Álvares,
o primeiro Índex do século XVII, que tem
a novidade de incluir novas orientações
gerais - as regras do Catálogo de
Portugal - além das que pertenciam ao
Catálogo Universal Romano. O Índex era
constituído, por isso, de três partes: o
Índex tridentino, o Index pro Regnis
Lusitaniae e uma secção (o primeiro
Índice ex purgatório português) dedicada
às passagem a serem eliminadas de
quaisquer livros sobre as Escrituras
Sagradas, filosofia, teologia, ocultismo
e mesmo ciência e literatura. Este Índex
manter-se-ia em vigor até ao século
XVIII.
Em 29 de Abril de 1722 há, contudo, uma
excepção memorável (e única, tanto
quanto se sabe) a este ciclo, com a
isenção de qualquer tipo de censura,
especialmente da censura inquisitorial)
para a Real Academia de História, por um
Decreto de 29 de Abril de 1722.
Com o regime liberal, a extinção da
Inquisição em Portugal levou também,
como é óbvio, à extinção da Censura
Inquisitorial.
A Real Mesa Censória
O Marquês de Pombal simplificou o
processo de censura das publicações de
livros ao constituir um único tribunal
denominado Real Mesa Censória, cuja
presidência foi concedida a Manuel do
Cenáculo - o mesmo que inspirou o
Marquês a fundar uma grande Biblioteca
Nacional. Também minimizou a censura
contra "actos heréticos", ao direccionar
a repressão contra os pedreiros-livres
(maçons) e os jesuítas, vistos como
ameaça ao poder régio.
De facto, a grande preocupação do
reinado de D. José I é a eliminação de
quaisquer ingerências no poder absoluto
do rei, visto como soberano, ungido de
Deus Todo-Poderoso, imediato à sua
divina omnipotência, e tão independente
que não reconhecia na terra senhor
superior temporal (citado da Dedução
Cronológica e Analítica de 1767) de
acordo com as novas tendências
filosóficas e teológicas (como o
jansenismo).
Na lei de 5 de Abril de 1768 é
reafirmado o direito da "soberania
temporal" à proibição de determinados
"livros e papéis perniciosos", agora
numa perspectiva de defesa política. Por
esta lei proscrevem-se determinados
documentos emanados pela Santa Sé, como
a célebre Bula da Ceia (que arrogava
exclusivamente ao papa determinados
poderes agora reivindicados pelo
monarca) e os Índices ex purgatórios.
Estes Índices, como o de 1624, eram
apresentados como um estratagema
subversivo dos Jesuítas do Colégio de
Santo Antão (importante centro de ensino
e investigação - hoje é o Hospital de
São José). É também por esta lei que a
Real Mesa Censória é instituída, unindo
em si as três antigas repartições da
censura, dirigida por "Censores Régios"
- entre os quais um inquisidor de Lisboa
e o vigário-geral do Patriarcado - e
apresentada como uma "Junta" com
"jurisdição privativa e exclusiva em
tudo o que pertence ao exame, aprovação
e reprovação dos livros e papéis", com a
publicação regular de editais sobre as
obras banidas.
O Regimento da Real Mesa Censória data
de 18 de Maio de 1768 e prevê a
inspecção de livrarias, bibliotecas e
tipografias. São proibidas as obras que
veiculem ideias supersticiosas, ateias e
hereges, ainda que se abra excepção para
alguns livros de protestantes, aceites
nos "Estados Católicos Romanos bem
governados e prudentes", agora tolerados
graças aos tratados de Münster e
Osnabrück, já que se reconhece a
erudição, útil à "República das Letras"
portuguesa, de obras de autores como
Hugo Grócio, Samuel Pufendorf, Jean
Barbeyrac, entre outros, ainda que
defendessem alguns pontos doutrinais
heterodoxos. Voltaire também correu o
risco de ser totalmente banido em
Portugal - pelo menos foi essa a
intenção de António Pereira de
Figueiredo, da Congregação do Oratório,
mas o dominicano Frei Francisco de São
Bento decidiu que a censura não se devia
alargar às obras de História e de
Teatro.
O Liberalismo
Com a Carta de Lei de 21 de Junho de
1787, Dona Maria I substitui a Real Mesa
Censória pela Mesa da Comissão Geral
sobre o Exame e Censura dos Livros,
tendo a rainha pedido ao Papa Pio VI que
dotasse este organismo da jurisdição
necessária para a censura de obras em
todo o Império Português. A 17 de
Dezembro de 1793, volta-se a um regime
semelhante ao anterior à Mesa Censória,
com a separação de três "Autoridades": a
Pontifícia, a Real e a Episcopal - o que
significa, de facto, que a Inquisição
voltava a impor-se em terras
portuguesas. Contudo, os tempos são de
mudança. Algumas publicações periódicas,
como o Correio Brasiliense (1808), o
Investigador Português (1811) e o
Campeão Português, conseguem neste
período subtrair-se à investigação
policial. Durante as Invasões francesas
estabelece-se um rigoroso regime de
censura por parte das autoridades
francesas, aliás à semelhança do que
então já vigorava em França. No entanto,
alguns jornais clandestinos são
publicados. Mas será a partir de Londres
que os refugiados políticos, com o apoio
dos comerciantes portugueses locais,
darão início a uma profícua e abundante
produção literária, a um esforço de
tradução das principais obras liberais
(John Locke, Adam Smith, Benjamin
Franklin, etc.) e à criação de dezenas
de periódicos, alguns dos quais se
manterão em actividade até depois da
Guerra Civil.
O Decreto de 31 de Março de 1821 leva à
abolição do Tribunal do Santo Ofício,
por este ser "incompatível com os
princípios adoptados nas bases da
Constituição", sendo as "causas
espirituais e meramente eclesiásticas"
restituídas à "Jurisdição Episcopal". A
Constituição de 1822 estabelece a
liberdade de imprensa ("a livre
comunicação de pensamentos"), sem
necessidade de censura prévia, ainda que
se ressalve que quaisquer abusos
pudessem ser sancionados "nos casos e na
forma que a lei determinar". A censura
em matérias religiosas ficava reservada
ao poder eclesiástico episcopal, estando
o governo comprometido em auxiliar os
bispos a castigar os "culpados". Contudo
este período de liberdade relativa terá
curta duração. Com a Vilafrancada, um
ano depois, a censura prévia é
restabelecida. A 13 de Novembro, D. João
VI, ciente das influências
revolucionárias que chegam ao país
através de diversos periódicos impressos
no estrangeiro, alarga a censura também
a estes, que passam a necessitar de
licença régia para entrar no país. A
censura passa, em 1824, para a mão de
duas instâncias (estando a terceira, a
censura inquisitorial, definitivamente
extinta): a censura do Ordinário e a do
Desembargo do Paço.
A Carta Constitucional de 1826 volta a
prescindir da censura prévia, no
parágrafo terceiro do artigo 145 ("Todos
podem comunicar os seus pensamentos por
palavras e escritos, e publicá-los pela
imprensa, sem dependência de censura,
contando que hajam de responder pelos
abusos que cometerem no exercício desse
direito, nos casos e pela forma que a
lei determinar"). Contudo, os
governantes rapidamente tentaram impor
um controlo mais rigoroso na sua
política de imprensa. Francisco Manuel
Trigoso de Aragão Morato, chefe de
governo, cria, a 23 de Setembro, a
Comissão da Censura dos "papéis volantes
e escritos periódicos". A 16 de Agosto
de 1828, esta comissão é abolida,
passando as suas competências censórias,
de novo, para a Mesa do Desembargo do
Paço.
Será a 21 de Novembro de 1833, com o
regime liberal instalado, que Joaquim
António de Aguiar publica um Decreto-Lei
onde eram nomeados os responsáveis pela
censura prévia dos periódicos
portugueses enquanto não houvesse uma
lei de imprensa totalmente de acordo com
a Carta Constitucional. Esta sairá a 22
de Dezembro de 1834, abolindo a censura
prévia, mas, sempre, ressalvando
quaisquer abusos - e suas respectivas
punições - que lesassem a "Religião
Católica Romana", o Estado, os bons
costumes ou qualquer outra pessoa.
A 3 de Fevereiro de 1840, é apresentada
uma queixa de proprietários de oficinas
tipográficas à Câmara dos Deputados,
alegando que "sem condenação nem pena",
têm sido vítimas da arbitrariedade das
autoridades que entram como querem nos
seus locais de trabalho, destruindo
vários instrumentos das imprensas. De 11
para 12 de Agosto do mesmo ano, ocorrem
diversos distúrbios em Lisboa que levam
Dona Maria II a iniciar um ciclo de
constantes e sucessivas anulações
"temporárias" de várias garantias e
liberdades como a liberdade de imprensa,
sempre justificadas por razões de
estado, em sequência das revoltas
populares que também se sucedem. A Carta
de Lei de 19 de Outubro, da
responsabilidade de Costa Cabral,
obrigava os editores ao pagamento de
avultadas fianças, depósitos e hipotecas
e à passagem por um exame que os
qualificasse como pessoas idóneas. A
liberdade de imprensa só voltará,
formalmente, a ser restabelecida com a
lei de 3 de Agosto de 1850 (conhecida
como "Lei das rolhas"), ainda que a
opinião pública a não considerasse
particularmente conforme ao espírito da
Carta Constitucional, ao insistir de
forma veemente nas muitas sanções que,
na prática, restringiam por completo a
actividade dos escritores e jornalistas.
Entre os intelectuais que se rebelam
contra a lei estavam Alexandre
Herculano, Almeida Garrett, António
Pedro Lopes de Mendonça, José Estêvão de
Magalhães, Latino Coelho etc. Desta
opinião é também o Duque de Saldanha
que, pouco depois de subir ao poder, a
revoga, abrindo um período (conhecido
como a Regeneração) que será
particularmente bem recebido pelos
jornalistas que recebem de braços
abertos a carta de lei de 17 de Maio de
1866 que leva à abolição de quaisquer
"cauções e restrições para a imprensa
periódica".
O Regime monárquico, contudo, tenta
fazer face à força crescente dos ideais
republicanos. A primeira acção
repressiva de importância neste contexto
foi o encerramento das Conferências
Democráticas do Casino, onde já tinham
discursado Antero de Quental, Augusto
Soromenho, Eça de Queirós e Adolfo
Coelho. Quando Salomão Saragga se dispõe
a discursar sobre a "Divindade de
Jesus", a sala é encerrada, sob o
pretexto de que as "prelecções" ofendiam
a religião e o "Código Fundamental da
Monarquia". Depois do protesto de meia
centena de intelectuais portugueses a
esta atitude do governo, Antero e Jaime
Batalha Reis apelam para que seja
reconhecida a ilegalidade do
encerramento das Conferências. O
deputado Luís de Campos terá
oportunidade de dizer ao Marquês de
Ávila e Bolama, então ministro do reino
(que se demitirá a 11 de Setembro):
"Processe-as, mas não as dissolva, que
não tem direito para isso".
A 29 de Março de 1890, um Decreto
ditatorial obriga os editores de
periódicos a sanções severas e ao
encerramento de portas em caso de
reincidência nos delitos. A 13 de
Fevereiro de 1896, o governo de Hintze
Ribeiro toma medidas ainda mais
drásticas. Apesar de não existir censura
prévia, a polícia apreende tudo o que
critique as instituições monárquicas. Só
a 7 de Julho de 1898 é que outra lei
voltará a dar algum fôlego à imprensa
portuguesa. Mas, a 20 de Junho de 1907,
na decorrência do golpe de estado de
João Franco, são proibidos quaisquer
"escritos, desenhos ou impressos
atentatórios da ordem ou segurança
pública", podendo os governadores civis
mandar encerrar os periódicos que assim
fossem considerados (o que aconteceu, de
facto, para muitos jornais). Esta lei
será revogada com o fim da ditadura de
João Franco, quando D. Manuel II sobe ao
trono, mas a repressão mantém-se. Um
"gabinete negro" é designado junto a
cada tribunal criminal para vigiar a
imprensa periódica publicada em cada
comarca, de modo a evitar qualquer
crítica ao regime, de acordo ainda com
uma lei, também de João Franco.
A Primeira República
Com a implantação da República,
rapidamente se cria uma nova lei de
imprensa que, segundo o seu artigo 13,
pretende restituir a liberdade de
expressão, não impedindo críticas à
acção governativa, nem a quaisquer
doutrinas políticas e religiosas (28 de
Outubro de 1910). Mas, perante a
dificuldade de implementação do novo
regime, o governo republicano impõe
também, a 9 de Julho de 1912, um
conjunto de medidas e situações que
justificavam a apreensão de publicações
pelas autoridades judiciais,
administrativas e policiais, após o
julgamento dos casos. Proibiam-se,
assim, escritos de índole pornográfica,
ou que ultrajassem as instituições
republicanas e a segurança do Estado.
Dezenas de jornais não-republicanos,
especialmente monárquicos e católicos,
mas também sindicalistas e anarquistas
foram encerrados e os seus proprietários
presos e deportados.
Com a Primeira Guerra Mundial, é
instaurada a censura a 12 de Março de
1916, na sequência da declaração de
Guerra por parte da Alemanha. Foi dada a
ordem de apreensão de todos os
documentos cuja publicação pudesse
prejudicar a defesa nacional ou que
fosse constituída por propaganda contra
a guerra. A Censura prévia, agora a
cargo do Ministério da Guerra, foi
sempre vista como uma excepção
temporária, até porque era assumidamente
anticonstitucional. O golpe militar de
estado de Sidónio Pais será, em parte,
justificado também graças à
impopularidade da censura prévia, agora
bem patente nos jornais, onde figuram
manchas em branco no lugar do texto
censurado, para que o povo saiba onde
incidiu a censura. Contudo, Sidónio
também terá de recorrer à censura
prévia, somada a outros actos
repressivos do governo, até que chegue o
final da Guerra.
O Estado Novo
Depois do golpe militar de 28 de Maio de
1926, Gomes da Costa aprova o Decreto de
5 de Julho de 1926 onde se assegurava a
liberdade de pensamento
"independentemente de cauções ou
censura", ainda que se insista na
proibição dos ultrajes às instituições
republicanas e a qualquer comportamento
que ponha em causa a ordem pública. A
lei de imprensa do novo executivo
militar repete quase textualmente as
garantias do artigo 13 da lei de
imprensa da Primeira República,
permitindo a crítica e liberdade de
discussão de diplomas legislativos,
doutrinas políticas e religiosas, actos
do governo, etc., desde que tivessem
como objectivo "esclarecer e preparar a
opinião para as reformas necessárias(...)".
Mas, pouco depois, a 29 de Julho,
restabelece-se a censura prévia. O
Estado Novo nunca tomou uma posição
censória assumida, evitando mesmo
discutir o assunto, que por poucas vezes
foi levado ao Parlamento. O estudo
restrito à legislação quase pode levar à
crença num regime bastante permissivo.
Em 27 de Maio de 1927 é reformada a lei
da propriedade literária que
supostamente garantia o direito de
publicação pela imprensa,
independentemente da censura prévia. Um
decreto de 3 de Setembro de 1926
estendia esta concepção de liberdade de
imprensa para o Ultramar, que deveria
reger-se pelos mesmos princípios a
definir para a Metrópole, que viriam a
ser consagrados na lei de 27 de Junho de
1927. A Constituição Portuguesa de 1933,
publicada a 11 de Abril, sai ao mesmo
tempo que o Decreto 22 469. Enquanto que
o artigo 8.º da Constituição, no n.º 4,
estabelece "a liberdade de pensamento
sob qualquer forma", no n.º 20 refere-se
que "leis especiais regularão o
exercício da liberdade de pensamento" -
o artigo 3.º declara, sendo a única
constituição da história portuguesa a
justificar este expediente, que a função
da censura será "impedir a perversão da
opinião pública na sua função de força
social e deverá ser exercida por forma a
defendê-la de todos os factores que a
desorientem contra a verdade, a justiça,
a moral, a boa administração e o bem
comum, e a evitar que sejam atacados os
princípios fundamentais da organização
da sociedade" - claro que o governo
reservava para si os critérios do que
seria a verdade, a justiça, a moral,
etc. De facto, será o próprio António de
Oliveira Salazar a dizer, nesse ano, que
"Os homens, os grupos, as classes vêem,
observam as coisas, estudam os
acontecimentos à luz do seu interesse.
Só uma entidade, por dever e posição,
tudo tem de ver à luz do interesse de
todos". O decreto 22 469 é explícito ao
instaurar a censura prévia em
publicações periódicas, "folhas
volantes, folhetos, cartazes e outras
publicações, sempre que em qualquer
delas se versem assuntos de carácter
político ou social".
A 14 de Maio de 1936, a fundação de
jornais é regulada e proíbe-se a
publicação de publicidade oficial (do
Estado) em alguns deles, para que não
seja o próprio Estado a financiar os
seus inimigos, além de se proibir a
entrada em Portugal de qualquer
publicação que não fosse aceite pelos
próprios critérios do governo português.
O Regulamento dos Serviços de Censura
foi adoptado em Novembro do mesmo ano,
mas não chega a ser publicado no Diário
do Governo. Quem quisesse fundar algum
jornal ou revista tinha, a partir de
então, de requerer autorização da
Direcção deste organismo. Enquanto que,
durante a Primeira República, os espaços
censurados deviam aparecer em branco, em
sinal de censura, o Estado Novo tenta,
de todas as formas, apagar esses sinais,
obrigando os jornais a alterarem por
completo a organização das páginas
poucas horas antes de saírem.
Acrescentando a isto que tinham, por
vezes, de apresentar provas à comissão
de censura, a manutenção de um periódico
tornava-se insuportavelmente dispendiosa
para alguns editores que acabam por
entrar em falência - claro que as
comissões de censura penalizarão
especialmente os jornais mais rebeldes
com este género de exigência. Em 1944, o
organismo de censura passa a estar na
dependência do Secretariado Nacional de
Informação, que, por sua vez, estava sob
a alçada do próprio Presidente do
Conselho (Salazar).
Munidos com o célebre "lápis azul", com
que se cortava todo texto considerado
impróprio, os censores de cada distrito
ou cidade, apesar de receberem
instruções genéricas quanto aos temas
mais sensíveis a censurar, variavam
muito no grau de severidade. De facto,
verifica-se que houve regiões do país
onde estes eram mais permissivos e
outras onde eram exageradamente
repressivos. Isto devia-se ao facto de
constituírem um grupo muito heterogéneo
a nível intelectual. Muitos reconheciam
rapidamente qualquer texto mais ou menos
"perigoso" ou revolucionário, enquanto
que outros deixavam facilmente passar
conteúdos abertamente subversivos.
Uma ordem da Direcção dos Serviços de
Censura considerava, no que diz respeito
à literatura infanto-juvenil, que
"parece desejável que as crianças
portuguesas sejam cultivadas, não como
cidadãos do Mundo, em preparação, mas
como crianças portuguesas que mais tarde
já não serão crianças, mas continuarão a
ser portugueses".
Os livros não eram sujeitos a censura
prévia mas podiam ser apreendidos depois
de publicados, o que era feito
frequentemente pela Direcção-Geral de
Segurança, que emitia mandados de busca
às livrarias. Os correios controlavam a
circulação de livros. A Inspecção
Superior de Bibliotecas e Arquivos
proibia a leitura de determinados
documentos - não se podia ler nada
referente à Índia Portuguesa que fosse
posterior à Guerra de Baçaim (1732/1739)
e a Biblioteca Nacional continha obras
listadas que não podiam ser lidas.
A substituição de Salazar por Marcello
Caetano prometeu alguma liberalização -
o próprio Presidente do Conselho
prometeu uma nova Lei de Imprensa numa
entrevista ao Estado de São Paulo, mas
pouco mudou. De acordo com uma das
características que mais marcaram a
"evolução na continuidade" de Caetano,
mudou o nome dado às coisas: a Censura
Prévia passa a designar-se Exame Prévio.
O Secretário de Estado de Informação e
Turismo dirá mesmo que "Nada mudou nesta
casa, nem o espírito, nem a devoção a
valores essenciais, nem a linha de acção
(...)", mantendo-se o que era
apresentado como o propósito de Salazar:
"dar aqui testemunho da verdade". A 26
de Outubro de 1972, por exemplo, a
respeito de uma notícia sobre a
proibição de uma peça de teatro, (uma
adaptação do "O Arco de Sant’Ana" de
Almeida Garrett), os Serviços de Exame
Prévio do Porto não aceitaram, como se
pode comprovar num telegrama, que a
notícia referisse a proibição: "Não
dizer que foi proibida. Pode, no
entanto, dizer-se que já não vai à
cena".
Efeitos da censura na criatividade
nacional
Já Luís de Camões teve de submeter o
texto de "Os Lusíadas" aos censores do
Santo Ofício, no Mosteiro de S.
Domingos, discutindo-o verso a verso.
Aquele que hoje é considerado o poema
maior da Lusofonia passou mesmo por uma
fase de esquecimento, sendo ignorado e
desprezado, o que também pode ser
considerado uma forma subtil de censura.
A 25 de Julho de 1567, Damião de Góis
via impressa a quarta parte da sua
Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel. No
entanto, mais de cinco anos depois, esta
ainda não estava à venda porque,
supostamente, o bispo D. António
Pinheiro tinha de emendar um erro numa
página. A censura prévia dava, portanto,
lugar a abusos de poder por parte dos
censores quando estes tinham alguma
questiúncula com os autores.
Até o Padre António Vieira foi preso
pela Inquisição, de 1665 a 1667, por
defender abertamente nos seus escritos
os cristãos-novos e criticar a forma de
actuar dos dominicanos do Santo Ofício.
Mais graves foram os processos que
envolveram o dramaturgo António José da
Silva, conhecido pela alcunha de "O
Judeu", que foi preso e torturado em
1726, juntamente com a mãe. Em 1737 foi
preso novamente, também com a mãe,
esposa e filha, sendo degolado e
queimado num auto-de-fé no Terreiro do
Trigo em Lisboa. A mulher e a mãe foram
igualmente queimadas vivas.
No último auto-de-fé realizado em
Portugal, mais sorte teve Francisco
Xavier de Oliveira, Cavaleiro de
Oliveira que, condenado pelo Santo
Ofício a 18 de Agosto de 1761, conseguiu
escapar, estando exilado na Holanda. Em
Portugal, queimaram a sua imagem e
apreenderam as suas obras.
Mais tarde, durante o Estado Novo, Maria
Velho da Costa, Maria Teresa Horta e
Maria Isabel Barreno viram-se envolvidas
num processo judicial que ficou famoso
devido à publicação da sua obra conjunta
"Novas cartas portuguesas", que
conteriam partes pornográficas e imorais
- hoje é consensual que a obra faz
apenas uma crítica mordaz ao
patriarcalismo lusitano e à condição da
mulher em Portugal ("Em que refúgio nos
abrigamos ou que luta é a nossa enquanto
apenas no domínio das palavras?"). Maria
Velho da Costa escreverá mais tarde, em
reacção a esta situação, uma "Ova
Ortegrafia" que começa com "Ecedi
escrever ortado; poupo assim o rabalho a
quem me orta..."
O medo de que não vale a pena escrever
determinadas coisas porque poderão não
passar na censura condiciona a
actividade dos escritores, que não sabem
se as suas obras serão apreendidas ou
não. Os jornalistas foram desde sempre
uma das classes que mais sofreram com
este género de auto-censura, ao recair
sobre eles a responsabilidade de que o
jornal não atrasasse a sua tiragem por
causa de alguma frase mal pensada ou
temerária. Ferreira de Castro escreve,
em 1945: "Cada um de nós coloca, ao
escrever, um censor imaginário sobre a
mesa de trabalho".
Alguns autores começaram, então, a usar
termos metafóricos: em vez de
Socialismo, escreviam "Aurora", em vez
de Revolução, escreviam "Primavera", em
vez de Polícia, "Vampiro", o que tinha o
condão de tornar muita da prosa que se
escrevia em textos poéticos que alguns
recordam, paradoxalmente, com nostalgia.
O poema de David Mourão Ferreira,
celebrizado na voz de Amália Rodrigues
na forma de "Fado de Peniche", que
termina com "Ao menos ouves o vento! -
Ao menos ouves o mar" faz uma referência
quase explícita aos presos políticos,
como os que se encontravam no Forte de
Peniche, onde se ouvia, com certeza, o
mar e o vento, por vezes em situações de
extrema angústia e de tortura. Por outro
lado, esta linguagem cifrada criava nos
leitores uma atitude de hipercriticismo
– duvidava-se de tudo o que se lia,
procurando-se apreender segundos
significados, até onde eles não
existiam.
Conta-se, por exemplo, que o célebre
refrão das Janeiras (como a versão de
Zeca Afonso): "Pam, pa ra ri ri, Pam, pa
ra ri ri, Pam, pam, pam..." era por
vezes cantado, em concertos como "Vão
parar à PIDE, vão parar à PIDE, vão,
vão, vão...", o que terá ocasionado
situações cómicas como a de um censor
que se juntou ao coro subversivo,
julgando cantar apenas uma simples
canção popular, e que depois foi
severamente repreendido, na sua
inocência, pelos superiores.
Muitos foram os autores que viram os
seus livros apreendidos ou foram presos,
como Soeiro Pereira Gomes, Aquilino
Ribeiro, José Régio, Maria Lamas,
Rodrigues Lapa, Urbano Tavares
Rodrigues, Alves Redol, Alexandre
Cabral, Orlando da Costa, Alexandre
O´Neil, Alberto Ferreira, António Borges
Coelho, Virgílio Martinho, António José
Forte, Alfredo Margarido, Carlos
Coutinho, Carlos Loures, Amadeu Lopes
Sabino, Fátima Maldonado, Hélia Correia,
Raul Malaquias Marques, entre muitos
outros.
Aquilino Ribeiro, por exemplo, viu
apreendido o seu livro Quando os lobos
uivam, de 1958. O regime considerava o
livro injurioso para o Estado português,
pelo que lhe moveu um processo crime que
foi, entretanto arquivado, no âmbito de
uma amnistia e depois de um movimento de
apoio ao escritor por parte de
intelectuais de renome estrangeiros,
principalmente franceses, como François
Mauriac, Louis Aragon e André Maurois.
Por ocasião da sua morte, e em sequência
de diversas homenagens ao escritor, a
censura proibiu qualquer notícia
referente as estes eventos.
Em 1965, a Sociedade Portuguesa de
Autores teve a ousadia de atribuir o
«Prémio Camilo Castelo Branco» ao
escritor angolano Luandino Vieira, pelo
seu livro Luanda. Luandino cumpria, na
altura, uma pena de 14 anos de prisão,
no Tarrafal, sob a acusação de
terrorismo (lutava pela independência de
Angola). A consequência foi a extinção
da Sociedade, por despacho do Ministério
da Educação, e da vandalização da sua
sede em Lisboa. A notícia foi proibida
em todos os jornais. Jaime Gama, que
escreveu um artigo sobre o assunto no
jornal "Açores", que depois se
transformou no "Açoriano Oriental", foi,
por isso, preso pela PIDE.
No cinema, por exemplo, o regime, além
de proibir determinados filmes e cenas,
procurou dificultar a transmissão de
determinadas ideias para o público menos
alfabetizado. Assim, a Lei 2027 de 1948,
quando António Ferro dirigia o
Secretariado Nacional de Informação,
proibia a dobragem de filmes
estrangeiros: "não é permitida a
exibição de filmes de fundo estrangeiros
dobrados em língua portuguesa nem a
importação de filmes de fundo
estrangeiros falados em língua
portuguesa, excepto os realizados no
Brasil". Esta lei, que hoje em dia
agrada a muitos cinéfilos por manter o
som original dos filmes não tinha,
contudo, qualquer justificação de índole
estética: o que se passava era que a
legendagem era mais facilmente
adulterada, ficando determinadas partes
dos filmes sem tradução ou
propositadamente mal traduzida, de modo
a não focar determinados assuntos
proibidos. Mais grave era o que
acontecia em Espanha, onde se dobravam
os filmes e se colocavam na boca dos
actores as palavras que os censores
entendiam, sem que o público tivesse
oportunidade sequer de confrontar o novo
diálogo com o original (o que as
legendas permitiam a quem soubesse a
língua original). Sobre "Censura e
Cinema em Portugal" existe uma obra
indispensável, da autoria de Lauro
António, que não só relembra a história
da censura em Portugal, como documenta o
seu exercício durante o Estado Novo, com
centenas de exemplos recolhidos
directamente dos arquivos da censura.
Vários intelectuais portugueses têm
demonstrado de várias formas como a
censura tem sido castradora para o
desenvolvimento cultural nacional.
Alguns autores indicam mesmo que reside
na censura a causa de as elites
culturais portuguesas terem-se definido,
ao longo do tempo, como uma
"aristocracia fechada", desligada do
resto da população. Isso nota-se, por
exemplo, no fosso que existe entre a
cultura popular e a "alta cultura" - por
um lado existe a cultura dos arraiais,
da música pimba, dos ranchos folclóricos
(muito incentivados pela política do
Estado Novo) e, por outro, uma
literatura que atinge por vezes graus
extraordinários de complexidade, o que a
torna totalmente inacessível para a
maioria da população; um cinema de autor
incompreensível para qualquer português
de cultura média, etc.
Na actualidade
A liberdade de expressão foi, sem
dúvida, uma das conquistas do 25 de
Abril de 1974. Rapidamente apareceram
também as críticas de determinados
sectores da população que se insurgiam
contra o "excesso de liberdade" que
tomava conta dos jornais, revistas,
televisão, rádio, teatro e cinema.
Filmes até então proibidos passaram a
ser exibidos, alguns com fartos anos de
atraso, para gáudio de uns e para horror
de outros. A crítica social e política
nos teatros (por exemplo, no teatro de
revista) e na televisão tornou-se
vulgar.
A Constituição Portuguesa de 1976 voltou
a consagrar a liberdade de expressão e
informação (artigo 37.º) e a liberdade
de imprensa (artigo 38.º). Revisões
posteriores alargaram a liberdade de
expressão para todos os meios de
comunicação social.
Ocasionalmente, o fantasma da censura,
contudo, ainda paira e são feitas
acusações a determinadas entidades
patronais, ao governo e a lobbies de
moverem influências junto dos órgãos de
comunicação. Herman José, em 1988, teve
de terminar abruptamente a transmissão
dos episódios da série "Humor de
Perdição". O Conselho de Gerência da RTP
(então presidido por Coelho Ribeiro,
que, antes de 1974, fora da censura
prévia aos espectáculos de teatro com
Beckert da Assunção) justificou o acto
devido às famosas "entrevistas
históricas", escritas por Miguel Esteves
Cardoso, onde personagens da História de
Portugal eram apresentadas de forma
pouco digna - referências à suposta
homossexualidade de D. Sebastião, por
exemplo, são frequentemente apontadas
como a causa da censura.
Em 1979, o humorista Augusto Cid, vê
dois livros apreendidos, "O Superman" e
"Eanito, o estático" a pedido do então
Presidente da República Ramalho Eanes.
Proibição essa que não surtiu efeito
pois os livros podiam ser encontrados à
venda em todos os locais com excepção
das livrarias.
O Humorista José Vilhena também viu
várias publicações suas apreendidas,
sendo o único Português a quem tal
aconteceu, antes e depois da Revolução
dos Cravos.
Em 1992, o subsecretário da Cultura,
Sousa Lara, vetou a candidatura do
romance "O Evangelho Segundo Jesus
Cristo", de José Saramago, ao Prémio
Literário Europeu, justificando tal
decisão dizendo que a obra não
representava Portugal mas, antes,
desunia o povo português. Em
consequência do que considerou ser um
acto de censura por parte do governo
português, Saramago mudou-se em 1993
para Espanha, passando a viver em
Lanzarote, nas ilhas Canárias.
Em 2004, houve o "caso Marcelo Rebelo de
Sousa", comentador político (antigo
dirigente do PSD) que, estando a
trabalhar na estação televisiva TVI,
terá recebido pressões por parte do
presidente da estação, Miguel Pais do
Amaral e do ministro dos Assuntos
Parlamentares, Rui Gomes da Silva, para
que deixasse de criticar de forma tão
virulenta o governo.