126º Aniversário da
Sociedade Portuguesa 1º de Dezembro
6 de novembro

SOCIEDADE PORTUGUESA 1º DE DEZEMBRO
Rua Pedro Ivo, 462 - Fone (41) 223-1546
CURITIBA - PARANÁ

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Bandeira de Curitiba - PR
Brasil

Brasão de Curitiba - PR
Brasil

COMEMORAÇÃO DOS 126 ANOS de FUNDAÇÃO
NOITE DE CULTURA PORTUGUESA
DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2004
Início: 21:00h
Uma noite recheada de atrações artísticas.
O melhor da Música e da Dança Portuguesa

ATRAÇÕES
Serestuna – Família Cancela – Coral Tom sobre Tom – Tocata ALMA LUSA – Grupo Paixão Lusitana – Grupo Folclórico ALMA LUSA

CULINÁRIA PORTUGUESA
(servida a seu pedido) – (pessoalmente, escolho um "Cozido à Portuguesa")

COUVERT ARTÍSTICO
R$ 20,00 (vinte reais)
Mesa com quatro lugares

RETIRE SEU CONVITE ANTECIPADAMENTE - LUGARES LIMITADOS
CONVÊNIO COM ESTACIONAMENTO ANDRÉ DE BARROS
sito a Rua André de Barros, 462

PROGRAMAÇÃO
21:30h – Coral TOM SOBRE TOM
22:00h – PAIXÃO LUSITANA
22:30h – SERESTUNA
23:00h – FAMÍLIA CANCELA
23:30h - TOCATA ALMA LUSA
00:00h – GRUPO FOLCLÓRICO ALMA LUSA


CURITIBA

Carlos Leite Ribeiro)

     Curitiba é capital do Estado do Paraná, situada junto às nascentes do Rio Iguaçu, mais ou menos a 908 metros de altitude. A região onde se encontra, começou a ser povoada em meados do século do século XVll, quando nesta região se descobriram algumas jazidas de ouro. Os primeiros habitantes provinham de Paranaguá, onde também fora descoberto ouro em aluvião, no sopé da Serra do Mar, por volta de 1630. Em 1668, este pequeno povoado foi incorporado a Paranaguá, por Gabriel de Lara. Por essa época já havia surgido o povoado de Nossa Senhora da Luz e Bom Jesus dos Pinhais, que foi elevado em 1693, a vila. A mineração chegou a desenvolver-se na região. Quando se descobriram, no fim do século XVll, as minas ( Estado de Minas Gerais) muitos moradores partiram para lá, abandonando as suas fazendas. Em 1730 foi aberto o caminho de gado que permitia o tráfico de bovinos e muares, desde os campos de Viamão (Estado do Rio Grande do Sul) até Minas Gerais. A princípio, o caminho passava pelos campos de Curitiba, de onde prosseguia em direcção à baixada paulista pelo Vale da Ribeira de Iguape. Curitiba em 1820, possuía apenas duzentas e vinte casas, e chamava-se então Nossa Senhora dos Pinhais de Curitiba. A exportação da erva-mate, planta nativa desta região, assumia grande importância nessa época. Vinte e dois anos depois, foi elevada a vila, e contava então 5.819 habitantes. Em 1853 foi criada a província do Paraná, da qual Curitiba foi sempre capital. A partir de 1867, fundaram-se trinta e cinco núcleos coloniais nas terras da mata que circundam os campos de Curitiba, integrados na sua maioria por italianos e poloneses, que activaram a agrícola na região. A cidade encontra-se implantada no planalto cristalino do Paraná, também chamado primeiro planalto paranaense, nas proximidades da Serra do Mar. A cidade ocupa uma pequena bacia sedimentar, e caracteriza-se por um conjunto de vales, lagos e colinas suaves, cobertos de campos, com alguns capões de mata dispersos. Em redor, domina a floresta subtropical, rica em pinheiros (araucárias) e erva-mate. A Bacia hidrográfica de Curitiba é vasta, destacando-se o Rio Iguaçu e também os Rios Belém e Ivo.


BANDEIRA MUNICIPAL de CURITIBA

Lei Municipal nº 2993 de 11/05/1967
Artigo 6º - A Bandeira Municipal será oitavada, em cor verde, formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituídas por oito faixas vermelhas carregadas por oito faixas brancas, dispostas duas a duas no sentido horizontal, vertical em banda e em barra, que partem de um retângulo branco central, onde é aplicado o brasão.
§ Único - O Brasão no centro da Bandeira simboliza o Governo Municipal e o retângulo no qual é aplicado representa a própria cidade sede do Município. As faixas simbolizam o Poder Municipal que se expande à todos os quadrantes do território e as iotavas (figuras geométricas trapezoidais) assim constituídas, representam as propriedades rurais existentes no território municipal.
Artigo 7º - Em conformidade às regras heráldicas, nas reproduções, a Bandeira terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração nove módulos de altura por treze de comprimento.
§ Único - A Bandeira Nacional poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações de efemérides, obedecendo-se sempre, os módulos e cores heráldicas.

BRASÃO MUNICIPAL DE CURITIBA

Artigo 19º - O Brasão do Município de Curitiba, será um escudo clássico flamengo ibérico, encimado pela coroa mural que a classifica com a 1º grandeza (Capital), das quais apenas cinco, são visíveis em perspectiva, representada pela cor do metal ouro. Em campo de goles, um pinheiro de prata, posto em abismo. Como suporte à dextra, hastes de trigo ao natural e a sinistra um ramo de pâmpanos, também ao natural, entrecruzados em ponta sobre os quais se sobrepõe um listel de goles, contendo em letra de prata data de "29 de março de 1963, fundação da Vila de Curitiba."
§ Único - O Brasão em conformidade à heráldica, deverá em qualquer reprodução ter sete módulos de largura por oito de altura tomados do escudo.
Artigo 20º - O Brasão será reproduzido em clichês para timbrar a documentação oficial do Município de Curitiba com representação icnográfica das cores, em conformidade com a Convenção Internacional, quando for a impressão feita a uma só cor, e a observância das cores heráldicas, no caso da impressão ser feita em policromia.
Artigo 22º - A critério dos Poderes Municipais, poderá ser instituída a "Ordem Municipal do Brasão", para comenda àqueles que de algum modo tenham merecido e justificado a honraria outorgada.
§ Único - Será a comenda constituída por medalha do Brasão, esmaltada em cores, ou fundida em metal - ouro ou prata, fincada em lapela com as cores municipais, acompanhadas de Diploma de Ordem.
Artigo 23º - Esta lei estará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.138, de 02 de maio de 1962.

HINO MUNICIPAL
Letra: Ciro Silva
Música: Bento Mossurungal

                            I

Cidade linda e amorosa da terra de Guairacá.
Jardim luz, cheio de rosa Capital do Paraná.
Pela residente paisagem
Pela riqueza que encerra,
Curitiba tem a imagem
Dum paraíso na terra.

                           II

Viver n’ela é um privilégio
Que goza quem n’ela está.
Jardim luz, cheio de rosa
Capital do Paraná.
Pérola deste planalto
Toda faceira e bonita.
Na riqueza e na opulência
Vive, resplande, palpita

                           III

Subindo pela colina
Ativa sempre será.
Jardim luz cheio de rosa
Coração do Paraná.
Salve! cidade querida
Glória de heróis fundadores.
Curitiba, linda jóia
Feita de luz e de flores.

Lei Municipal nº 2993 de 11/05/1967
Artigo 18º - O Hino Municipal é o que for classificado em 1º lugar na forma do disposto no Decreto Municipal nº 1.366, de 03 de setembro de 1965.
§ Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a execução do Hino Municipal, obedecendo em princípio a presente lei e o prescrito no Decreto Lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942, com relação ao Hino Nacional.

Trabalho e pesquisa de Carlos Leite Ribeiro - Marinha Grande - Portugal
 

EFEMÉRIDES - índice