Dia Internacional das Nações Unidas de

Apoio às Vítimas de Tortura

26 de Junho

          O dia 26 de Junho é o Dia Internacional de Apoio às Vitimas da Tortura proclamado pelas Nações Unidas a 12 de Dezembro de 1997. Desde essa altura, este dia é marcado por diversas iniciativas em todo o mundo que visam reforçar o apoio às vítimas e a erradicação deste flagelo.
          A utilização da tortura não está confinada a nenhum sistema político. Ocorre em democracia assim como em regimes de ditadura, é utilizada por governos civis e militares. As vítimas da tortura tanto incluem suspeitos criminosos como prisioneiros políticos, desfavorecidos ou dissidentes. Podem ser mulheres, homens, crianças ou adultos.
          A Amnistia Internacional escolheu esta data-chave no calendário dos Direitos Humanos, para lançar uma campanha contra a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes no contexto da "guerra contra o terrorismo".

MENSAGEM DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU, KOFI ANNAN, POR OCASIÃO DO DIA INTERNACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA

          (26 de Junho de 2005)
          O Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura é uma ocasião para reafirmarmos a nossa determinação em erradicar a tortura e os tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes. É uma ocasião para pararmos a relembrar as vítimas de tortura que pereceram, para ouvirmos os relatos as histórias daqueles que lhe sobreviveram e para apoiarmos os seus esforços para conseguir que se faça justiça às vítimas de tortura e às suas famílias, nomeadamente apoiando o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura.
          Para as Nações Unidas, cujos fundadores reafirmaram a sua fé nos direitos humanos e na dignidade da pessoa, a prevenção e eliminação da tortura é um objectivo vital. O Relator Especial sobre a tortura trabalha nesse sentido há duas décadas. O Protocolo Facultativo relativo à Convenção contra a Tortura, que define o quadro que permite as visitas de órgãos nacionais e internacionias a lugares onde há pessoas que estão privadas de liberdade, é decisivo para que o Relator Especial possa fazer o seu trabalho eficazmente. Reitero o meu apelo a todos os Estados para que o ratifiquem ou adiram a ele.
          Devemos também recordar que a proibição da tortura é absoluta, ou seja, não negociável, e que, portanto, ela não se pode justificar em circunstância alguma. Isto significa nomeadamente que, de acordo com o artigo 3º. da Convenção, nenhum Estado Parte poderá transferir uma pessoa para outra jurisdição, quando houver motivos sérios para crer que corre o risco de ser submetida a tortura.
          Sob todas as formas e em todos os contextos, a tortura é inaceitável e não pode ser tolerada. Neste dia, devemos reafirmar o nosso compromisso em relação a este princípio e perseverar nos esforços para varrer a tortura do mundo.

MENSAGEM DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU, KOFI ANNAN, POR OCASIÃO DO DIA INTERNACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA

          (26 de Junho de 2004)
          O Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura é uma ocasião para o mundo reafirmar que a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são inaceitáveis e não podem ser tolerados. É um dia em que devemos renovar o nosso compromisso de denunciar tais actos e de procurar que seja feita justiça às vítimas de tortura. Acima de tudo, é um dia em que os Governos devem interrogar-se sobre se estarão a fazer o suficiente para impedir actos de tortura, prestar assistência às vítimas, punir os que os praticam e evitar que esse actos não se repitam.
          Lamentavelmente, a experiência mostra que tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes continuam a ser demasiado comuns, em demasiados países. Contudo, a proibição desses actos não é expressa em termos ambíguos, é total. Obriga todos os Estados a respeitá-la em todos os territórios sob sua jurisdição ou sob o seu efectivo controlo. Aplica-se em todas as circunstâncias, em tempo de paz e em tempo de guerra. A tortura também não é permitida quando se lhe dá outro nome. Não se podem usar eufemismos para contornar deveres jurídicos.
          Os Estados devem honrar as suas obrigações, nomeadamente a de combater energicamente a impunidade dos autores de actos de tortura. Aqueles que concebem ou autorizam qualquer forma de tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradantes e os que cometem tais actos não podem deixar de ser punidos. Os responsáveis devem ser julgados por instâncias independentes e a sanção deve ser adequada à gravidade do delito.
          As obrigações do direito consuetudinário internacional foram voluntariamente aceites por muitos Estados que ratificaram o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Hoje, exorto os Estados a ratificarem estes dois tratados essenciais de direitos humanos, bem como o Protocolo Facultativo referente à Convenção contra a Tortura. E exorto-os a informar o Relator Especial sobre questões de tortura, bem como outros mecanismos pertinentes de direitos humanos, que as suas portas estão abertas.
          Neste dia, presto homenagem a todos os que, em todo o mundo, aliviam o sofrimento dos sobreviventes da tortura e das suas famílias. O Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura ajuda muitas organizações não-governamentais a prestarem cuidados médicos e psicológicos, assistência jurídica e social e apoio financeiro. Expresso a minha gratidão a esses governos e outros contribuintes que tornam essa ajuda possível e peço a todos os membros da comunidade internacional que apoiem o Fundo.
          A ONU foi fundada para reafirmar a fé na dignidade e valor da pessoa humana; para criar melhores condições de vida, num ambiente caracterizado por maior liberdade. Essa promessa será letra morta, se não fizermos desaparecer o flagelo da tortura da face da terra. Neste Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura redobremos o nosso empenhamento nessa missão.


          Boletim UE 6-2002
          Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura
          1.6.18. A declaração seguinte da Presidência, em nome da União Europeia, por ocasião do Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura foi tornada pública em Bruxelas e em Madrid, em 25 de Junho.
          "Por ocasião do Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas da Tortura (26 de Junho), a União Europeia sublinha a importância primordial que atribui à prevenção e à erradicação da tortura e de outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em todas as partes do mundo. Estas práticas contam-se entre as mais hediondas violações dos direitos do Homem e da dignidade humana. Esta jornada constitui uma oportunidade para nos insurgirmos contra este flagelo, lembrarmos os que com ele sofrem e prestarmos tributo a todos quantos lutam contra a tortura e ajudam as suas vítimas a vencer a dor física e psicológica.
          Há quinze anos atrás, em 26 de Junho de 1987, entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Desde então, 129 Estados tornaram-se partes na Convenção. A tortura continua, porém, a ser praticada com total impunidade, mesmo em países que ratificaram a Convenção. É, pois, necessário desenvolver uma acção mais intensa e concertada, a nível regional, nacional e internacional, tendo como objectivo a erradicação da tortura em todo o mundo.
          A União Europeia espera que todos os países respeitem a proibição incondicional de todas as formas de tortura, instando-os a aderirem às normas e procedimentos internacionais e a cooperarem com os mecanismos internacionais pertinentes. Foi neste contexto que, em Abril de 2001, a União Europeia aprovou as directrizes para a política da União Europeia em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, confirmando, assim, a posição central que esta questão ocupa na política de direitos humanos da União. As referidas directrizes facultam à União Europeia um instrumento operacional para intervir em casos de tortura e intensificar esforços no sentido de consolidar a observância das normas e padrões internacionais. A este propósito, a União Europeia levou a cabo, no ano transacto, uma série de diligências em diversas partes do Mundo.
          A União Europeia apoia e congratula-se com o trabalho desenvolvido pelas Nações Unidas, pelo Conselho da Europa e pela OSCE no domínio da luta contra a tortura. A cooperação dos Estados com mecanismos internacionais tais como o Relator Especial da ONU e o Comité Contra a Tortura é essencial para que o nosso sistema internacional de protecção e promoção dos direitos humanos seja eficaz. A União Europeia acolhe com agrado a aprovação este ano, na Comissão dos Direitos do Homem, do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e continua profundamente empenhada em que este protocolo tenha êxito e seja definitivamente adoptado. Neste sentido, a União Europeia defendê-lo-á activamente no Ecosoc e na próxima sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, no Outono, por ocasião da sua votação. A União Europeia está convicta de que este será o melhor meio para reforçar os mecanismos internacionais de prevenção da tortura. A União Europeia apoia ainda activamente o trabalho desenvolvido pelo Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura. Através de financiamentos a nível nacional e comunitário, proporciona também um apoio substancial a centros de reabilitação de pessoas torturadas e a organizações que prestam assistência médica, social, jurídica e de outro tipo, a muitos homens, mulheres e crianças vítimas de tortura, a fim de restabelecer a sua saúde e dignidade de seres humanos.
          Neste contexto, merece especial menção o papel desempenhado pelas ONG que operam no domínio dos direitos humanos e pelos defensores desses direitos: trabalham desinteressadamente, muitas vezes correndo grandes riscos, para dar a conhecer à comunidade internacional os casos de tortura e ajudar as potenciais vítimas dessas práticas. A União Europeia manifesta a sua satisfação com o contributo prestado pelas ONG para dar vida a esta jornada. A colaboração e o empenhamento de muitos sectores, nomeadamente da sociedade civil, em que se inserem as ONG, o empenhamento profissional de juristas, da polícia, do pessoal médico, de professores, etc., bem como a actuação dos governos, são indispensáveis à busca das vias e dos meios necessários para lutar contra a tortura.
          Impõe-se que congreguemos as nossas forças para banir a tortura no mundo.
          Os países da Europa Central e Oriental associados à União Europeia, Chipre, Malta e a Turquia, países igualmente associados, e os países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu subscrevem a presente declaração."

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

          Congresso analisa Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura
          Brasília, 25/06/2004 (PR) – O governo enviou ao Congresso Nacional o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes. Assinado pelo Brasil em outubro de 2003, o documento cria um sub-comitê internacional de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes para realizar visitas não anunciadas a locais de detenção e de custódia para verificar se existem casos de tortura.
          O Congresso precisa aprovar o protocolo para que ele seja ratificado pelo Presidente da República. O documento é um acordo adicional ligado ao texto básico da Convenção já ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989. O objetivo do protocolo é fortalecer o combate à tortura, tanto na prevenção quanto na repressão. A princípio, o sub-comitê será formado por 10 pessoas de países signatários do protocolo. Depois que o 50º país aderir ao acordo, o número de componentes deverá aumentar para 25. O grupo vai desempenhar funções de acordo com o que diz a Carta das Nações Unidas e as normas da ONU relativas ao tratamento de pessoas privadas de liberdade.
          Em cumprimento à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes, o estado brasileiro tipificou o crime de tortura por meio da Lei 9.455 de abril de 1997. Apesar disso e dos esforços empreendidos por diferentes níveis e esferas de governo e setores da sociedade civil, casos de tortura continuam a existir no Brasil. Para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a ratificação do Protocolo será um importante instrumento para coibir a prática da tortura.
          "Ao estabelecer sistema de visitas não-anunciadas a locais de detenção e de custódia de pessoas, a ser implementado fundamentalmente por um Sub-Comitê de Prevenção Internacional, o Protocolo servirá como instrumento adicional útil de combate à tortura e à impunidade", avalia o ministro Nilmário Miranda. O ministro lembra, ainda, que todas as ações do governo brasileiro têm como referência o relatório elaborado pelo relator das Nações Unidas para a Tortura, Nigel Rodley, que visitou o País em 2000.
          26 de Junho: Dia Mundial das Nações Unidas em Apoio às Vítimas de Tortura
          Atos em diferentes cidades brasileiras marcam o Dia Mundial das Nações Unidas em Apoio às Vítimas de Tortura. O objetivo é chamar a atenção para o problema e mobilizar a sociedade para que seja possível erradicar a prática da tortura e colocar um fim no ciclo de impunidade.
          Desde a implementação da Lei 9.455 de abril de 1997, que tipificou o crime de tortura como hediondo e inafiançável, 240 pessoas já foram condenadas em primeira instância. Para o ministro Nilmário Miranda, os dados revelam que o Brasil caminha para uma transformação e para a consolidação da democracia.
          Desde 1997, no dia 26 de junho, comemora-se o Dia Mundial das Nações Unidas em Apoio às Vítimas de Tortura, instituído por sugestão de uma organização dinamarquesa que trabalhava com a recuperação de vítimas de tortura. A data nasceu como forma de solidarizar as redes mundiais em torno de uma visão humanista e mobilizar a população para a garantia da dignidade do cidadão.

Trabalho e pesquisa de Carlos Leite Ribeiro - Marinha Grande - Portugal
                                                                                                                                 

 

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