
Dia Internacional das Nações
Unidas de
Apoio às Vítimas de Tortura
26 de Junho |

O dia 26 de Junho é o Dia Internacional de Apoio às Vitimas da Tortura proclamado pelas
Nações Unidas a 12 de Dezembro de 1997. Desde essa altura, este dia é marcado por
diversas iniciativas em todo o mundo que visam reforçar o apoio às vítimas e a
erradicação deste flagelo.
A utilização da tortura não
está confinada a nenhum sistema político. Ocorre em democracia assim como em regimes de
ditadura, é utilizada por governos civis e militares. As vítimas da tortura tanto
incluem suspeitos criminosos como prisioneiros políticos, desfavorecidos ou dissidentes.
Podem ser mulheres, homens, crianças ou adultos.
A Amnistia Internacional escolheu
esta data-chave no calendário dos Direitos Humanos, para lançar uma campanha contra a
tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes no contexto da "guerra
contra o terrorismo".
MENSAGEM DO SECRETÁRIO-GERAL
DA ONU, KOFI ANNAN, POR OCASIÃO DO DIA INTERNACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA
(26 de Junho de 2005)
O Dia Internacional de Apoio às
Vítimas de Tortura é uma ocasião para reafirmarmos a nossa determinação em erradicar
a tortura e os tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes. É uma
ocasião para pararmos a relembrar as vítimas de tortura que pereceram, para ouvirmos os
relatos as histórias daqueles que lhe sobreviveram e para apoiarmos os seus esforços
para conseguir que se faça justiça às vítimas de tortura e às suas famílias,
nomeadamente apoiando o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura.
Para as Nações Unidas, cujos
fundadores reafirmaram a sua fé nos direitos humanos e na dignidade da pessoa, a
prevenção e eliminação da tortura é um objectivo vital. O Relator Especial sobre a
tortura trabalha nesse sentido há duas décadas. O Protocolo Facultativo relativo à
Convenção contra a Tortura, que define o quadro que permite as visitas de órgãos
nacionais e internacionias a lugares onde há pessoas que estão privadas de liberdade, é
decisivo para que o Relator Especial possa fazer o seu trabalho eficazmente. Reitero o meu
apelo a todos os Estados para que o ratifiquem ou adiram a ele.
Devemos também recordar que a
proibição da tortura é absoluta, ou seja, não negociável, e que, portanto, ela não
se pode justificar em circunstância alguma. Isto significa nomeadamente que, de acordo
com o artigo 3º. da Convenção, nenhum Estado Parte poderá transferir uma pessoa para
outra jurisdição, quando houver motivos sérios para crer que corre o risco de ser
submetida a tortura.
Sob todas as formas e em todos os
contextos, a tortura é inaceitável e não pode ser tolerada. Neste dia, devemos
reafirmar o nosso compromisso em relação a este princípio e perseverar nos esforços
para varrer a tortura do mundo.
MENSAGEM DO SECRETÁRIO-GERAL
DA ONU, KOFI ANNAN, POR OCASIÃO DO DIA INTERNACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA
(26 de Junho de 2004)
O Dia Internacional de Apoio às
Vítimas de Tortura é uma ocasião para o mundo reafirmar que a tortura e outros
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são inaceitáveis e não podem ser
tolerados. É um dia em que devemos renovar o nosso compromisso de denunciar tais actos e
de procurar que seja feita justiça às vítimas de tortura. Acima de tudo, é um dia em
que os Governos devem interrogar-se sobre se estarão a fazer o suficiente para impedir
actos de tortura, prestar assistência às vítimas, punir os que os praticam e evitar que
esse actos não se repitam.
Lamentavelmente, a experiência
mostra que tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes continuam a ser
demasiado comuns, em demasiados países. Contudo, a proibição desses actos não é
expressa em termos ambíguos, é total. Obriga todos os Estados a respeitá-la em todos os
territórios sob sua jurisdição ou sob o seu efectivo controlo. Aplica-se em todas as
circunstâncias, em tempo de paz e em tempo de guerra. A tortura também não é permitida
quando se lhe dá outro nome. Não se podem usar eufemismos para contornar deveres
jurídicos.
Os Estados devem honrar as suas
obrigações, nomeadamente a de combater energicamente a impunidade dos autores de actos
de tortura. Aqueles que concebem ou autorizam qualquer forma de tortura ou outro
tratamento cruel, desumano ou degradantes e os que cometem tais actos não podem deixar de
ser punidos. Os responsáveis devem ser julgados por instâncias independentes e a
sanção deve ser adequada à gravidade do delito.
As obrigações do direito
consuetudinário internacional foram voluntariamente aceites por muitos Estados que
ratificaram o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra
a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Hoje,
exorto os Estados a ratificarem estes dois tratados essenciais de direitos humanos, bem
como o Protocolo Facultativo referente à Convenção contra a Tortura. E exorto-os a
informar o Relator Especial sobre questões de tortura, bem como outros mecanismos
pertinentes de direitos humanos, que as suas portas estão abertas.
Neste dia, presto homenagem a todos
os que, em todo o mundo, aliviam o sofrimento dos sobreviventes da tortura e das suas
famílias. O Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura ajuda
muitas organizações não-governamentais a prestarem cuidados médicos e psicológicos,
assistência jurídica e social e apoio financeiro. Expresso a minha gratidão a esses
governos e outros contribuintes que tornam essa ajuda possível e peço a todos os membros
da comunidade internacional que apoiem o Fundo.
A ONU foi fundada para reafirmar a
fé na dignidade e valor da pessoa humana; para criar melhores condições de vida, num
ambiente caracterizado por maior liberdade. Essa promessa será letra morta, se não
fizermos desaparecer o flagelo da tortura da face da terra. Neste Dia Internacional de
Apoio às Vítimas de Tortura redobremos o nosso empenhamento nessa missão.
Boletim
UE 6-2002
Dia Internacional em Apoio às
Vítimas da Tortura
1.6.18. A declaração
seguinte da Presidência, em nome da União Europeia, por ocasião do Dia Internacional de
Apoio às Vítimas da Tortura foi tornada pública em Bruxelas e em Madrid, em 25 de
Junho.
"Por ocasião do Dia
Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas da Tortura (26 de Junho), a União
Europeia sublinha a importância primordial que atribui à prevenção e à erradicação
da tortura e de outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em todas as
partes do mundo. Estas práticas contam-se entre as mais hediondas violações dos
direitos do Homem e da dignidade humana. Esta jornada constitui uma oportunidade para nos
insurgirmos contra este flagelo, lembrarmos os que com ele sofrem e prestarmos tributo a
todos quantos lutam contra a tortura e ajudam as suas vítimas a vencer a dor física e
psicológica.
Há quinze anos atrás, em 26 de
Junho de 1987, entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras
Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Desde então, 129 Estados
tornaram-se partes na Convenção. A tortura continua, porém, a ser praticada com total
impunidade, mesmo em países que ratificaram a Convenção. É, pois, necessário
desenvolver uma acção mais intensa e concertada, a nível regional, nacional e
internacional, tendo como objectivo a erradicação da tortura em todo o mundo.
A União Europeia espera que todos
os países respeitem a proibição incondicional de todas as formas de tortura,
instando-os a aderirem às normas e procedimentos internacionais e a cooperarem com os
mecanismos internacionais pertinentes. Foi neste contexto que, em Abril de 2001, a União
Europeia aprovou as directrizes para a política da União Europeia em relação a países
terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes, confirmando, assim, a posição central que esta questão ocupa na política
de direitos humanos da União. As referidas directrizes facultam à União Europeia um
instrumento operacional para intervir em casos de tortura e intensificar esforços no
sentido de consolidar a observância das normas e padrões internacionais. A este
propósito, a União Europeia levou a cabo, no ano transacto, uma série de diligências
em diversas partes do Mundo.
A União Europeia apoia e
congratula-se com o trabalho desenvolvido pelas Nações Unidas, pelo Conselho da Europa e
pela OSCE no domínio da luta contra a tortura. A cooperação dos Estados com mecanismos
internacionais tais como o Relator Especial da ONU e o Comité Contra a Tortura é
essencial para que o nosso sistema internacional de protecção e promoção dos direitos
humanos seja eficaz. A União Europeia acolhe com agrado a aprovação este ano, na
Comissão dos Direitos do Homem, do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações
Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e
continua profundamente empenhada em que este protocolo tenha êxito e seja definitivamente
adoptado. Neste sentido, a União Europeia defendê-lo-á activamente no Ecosoc e na
próxima sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, no Outono, por ocasião da sua
votação. A União Europeia está convicta de que este será o melhor meio para reforçar
os mecanismos internacionais de prevenção da tortura. A União Europeia apoia ainda
activamente o trabalho desenvolvido pelo Fundo Voluntário das Nações Unidas para as
Vítimas da Tortura. Através de financiamentos a nível nacional e comunitário,
proporciona também um apoio substancial a centros de reabilitação de pessoas torturadas
e a organizações que prestam assistência médica, social, jurídica e de outro tipo, a
muitos homens, mulheres e crianças vítimas de tortura, a fim de restabelecer a sua
saúde e dignidade de seres humanos.
Neste contexto, merece especial
menção o papel desempenhado pelas ONG que operam no domínio dos direitos humanos e
pelos defensores desses direitos: trabalham desinteressadamente, muitas vezes correndo
grandes riscos, para dar a conhecer à comunidade internacional os casos de tortura e
ajudar as potenciais vítimas dessas práticas. A União Europeia manifesta a sua
satisfação com o contributo prestado pelas ONG para dar vida a esta jornada. A
colaboração e o empenhamento de muitos sectores, nomeadamente da sociedade civil, em que
se inserem as ONG, o empenhamento profissional de juristas, da polícia, do pessoal
médico, de professores, etc., bem como a actuação dos governos, são indispensáveis à
busca das vias e dos meios necessários para lutar contra a tortura.
Impõe-se que congreguemos as
nossas forças para banir a tortura no mundo.
Os países da Europa Central e
Oriental associados à União Europeia, Chipre, Malta e a Turquia, países igualmente
associados, e os países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu subscrevem a
presente declaração."
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
Congresso analisa Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura
Brasília, 25/06/2004 (PR)
O governo enviou ao Congresso Nacional o Protocolo Facultativo à Convenção
contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes. Assinado
pelo Brasil em outubro de 2003, o documento cria um sub-comitê internacional de
Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes
para realizar visitas não anunciadas a locais de detenção e de custódia para verificar
se existem casos de tortura.
O Congresso precisa aprovar o
protocolo para que ele seja ratificado pelo Presidente da República. O documento é um
acordo adicional ligado ao texto básico da Convenção já ratificada pelo Brasil em 28
de setembro de 1989. O objetivo do protocolo é fortalecer o combate à tortura, tanto na
prevenção quanto na repressão. A princípio, o sub-comitê será formado por 10 pessoas
de países signatários do protocolo. Depois que o 50º país aderir ao acordo, o número
de componentes deverá aumentar para 25. O grupo vai desempenhar funções de acordo com o
que diz a Carta das Nações Unidas e as normas da ONU relativas ao tratamento de pessoas
privadas de liberdade.
Em cumprimento à Convenção
contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes, o estado
brasileiro tipificou o crime de tortura por meio da Lei 9.455 de abril de 1997. Apesar
disso e dos esforços empreendidos por diferentes níveis e esferas de governo e setores
da sociedade civil, casos de tortura continuam a existir no Brasil. Para a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, a ratificação do Protocolo será um importante
instrumento para coibir a prática da tortura.
"Ao estabelecer sistema de
visitas não-anunciadas a locais de detenção e de custódia de pessoas, a ser
implementado fundamentalmente por um Sub-Comitê de Prevenção Internacional, o Protocolo
servirá como instrumento adicional útil de combate à tortura e à impunidade",
avalia o ministro Nilmário Miranda. O ministro lembra, ainda, que todas as ações do
governo brasileiro têm como referência o relatório elaborado pelo relator das Nações
Unidas para a Tortura, Nigel Rodley, que visitou o País em 2000.
26 de Junho: Dia Mundial das
Nações Unidas em Apoio às Vítimas de Tortura
Atos em diferentes cidades
brasileiras marcam o Dia Mundial das Nações Unidas em Apoio às Vítimas de Tortura. O
objetivo é chamar a atenção para o problema e mobilizar a sociedade para que seja
possível erradicar a prática da tortura e colocar um fim no ciclo de impunidade.
Desde a implementação da Lei
9.455 de abril de 1997, que tipificou o crime de tortura como hediondo e inafiançável,
240 pessoas já foram condenadas em primeira instância. Para o ministro Nilmário
Miranda, os dados revelam que o Brasil caminha para uma transformação e para a
consolidação da democracia.
Desde 1997, no dia 26 de junho,
comemora-se o Dia Mundial das Nações Unidas em Apoio às Vítimas de Tortura,
instituído por sugestão de uma organização dinamarquesa que trabalhava com a
recuperação de vítimas de tortura. A data nasceu como forma de solidarizar as redes
mundiais em torno de uma visão humanista e mobilizar a população para a garantia da
dignidade do cidadão.

Trabalho e pesquisa de Carlos Leite
Ribeiro - Marinha Grande - Portugal
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