CELINA GUIMARÃES
VIANA
Semira Adler Vainsencher
Pesquisadora da Fundação
Joaquim Nabuco

No início do século XX, as mulheres já reivindicavam o
direito de votar. Neste sentido, as pioneiras foram Myrthes de Campos -
primeira mulher e advogada a entrar para a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) -, e Leolinda Daltro - uma professora que, em 1910, fundou o
Partido Republicano Feminino. Mesmo tendo se baseado nos Artigos 69, 70
e 72, da Constituição Republicana do Brasil, de 1891, e no Código
Eleitoral vigente desde 1904 - que asseguravam a igualdade de direitos
para todos, sem excluir as mulheres dos conceitos de cidadania e das
condições de elegibilidade - elas tiveram seu pleito negado.
Diante da perspectiva feminista, vale salientar que os partidos e as
igrejas, no Brasil, se destacam como as grandes trincheiras do
conservadorismo, em favor da manutenção da cultura androcêntrica. A
despeito de pregarem a democracia, preferem não relacioná-la à
transformação das relações de gênero. Não é preciso muito esforço,
porém, para se compreender o porquê desse fenômeno: regidas pela
hierarquia e pelo clientelismo, aquelas duas instituições se mantêm como
baluartes do patriarcado, procurando garantir, através do espaço
privado, o controle do corpo feminino, e, por intermédio do espaço
público, a exclusão das mulheres das decisões políticas (BUARQUE;
VAINSENCHER, 2005).
Inseridas nesse contexto, as brasileiras não tinham o direito de votar
e/ou ser votadas, até a segunda década do século passado. Estavam em
vigência as relações oligárquicas da República Velha, mediante as quais
predominava o poder exclusivo dos homens. As mulheres
norte-rio-grandenses não estavam alijadas do processo de lutas por
igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas, também, não se
encontravam totalmente inseridas nesse processo. A mudança das relações
de gênero despontou quando as potiguares conseguiram levar adiante uma
importante reivindicação, que resultou na conquista dos direitos
políticos e cidadãos na história da América do Sul: o direito de votar e
de ser votada para cargos públicos eletivos.
Foi nesse cenário que se destacou Celina Guimarães Viana. Nascida em
Mossoró, no Rio Grande do Norte, no dia 15 de novembro de 1890, ela era
filha de Elisa Aguiar de Amorim Guimarães e José Eustáquio de Amorim
Guimarães. Formou-se professora, pela Escola Normal de Natal e, em 1911,
casou com o advogado e professor Elyseu de Oliveira Viana. Em 1914,
atendendo ao convite do diretor de Instrução Pública do Estado, Celina
assumiu a cadeira infantil do Grupo Escolar 30 de Setembro, em sua
cidade natal.
No tocante à Constituição brasileira, cabe salientar que, apesar de ela
haver sido revisada em 1926, os legisladores não incluíram uma
disposição consagrando, explicitamente, igualdade de direitos para ambos
os sexos. Isto gerou protesto do então senador Juvenal Lamartine, um
candidato ao Governo que defendia a inclusão de direitos e deveres
cívicos para homens e mulheres, tendo ele remetido um telegrama ao
presidente do Estado. Em decorrência do protesto, o deputado Adauto da
Câmara apresentou, então, nas Disposições Gerais, a seguinte emenda do
Artigo 77: No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem
distinção de sexo, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas
por esta lei.
Em 25 de outubro de 1927, entrava em vigor a Lei Estadual nº 660, com a
emenda Regular o Serviço Eleitoral do Estado, que estabelecia não haver
distinção de sexo para o exercício do sufrágio e como condição básica de
elegibilidade. Dessa maneira, no dia 25 de novembro de 1927, Celina
Guimarães Viana deu entrada em uma petição, requerendo sua inclusão na
lista de eleitores. Ao receber do juiz um parecer favorável, fez um
apelo ao presidente do Senado Federal para que todas as mulheres
tivessem o mesmo direito. No telegrama enviado, lia-se: Peço nome mulher
brasileira seja aprovado projeto institui voto feminino amparando seus
direitos políticos reconhecidos Constituição Federal – Saudações Celina
Guimarães Viana – Professora Escola Normal Mossoró.
O documento original despachado pelo juiz Israel Ferreira Nunes, escrito
em bico de pena em papel almaço, com o nome de Celina, encontra-se no
Museu Histórico Lauro da Escóssia, em avançado estado de desgaste. Esse
é o documento que comprova o pioneirismo de Mossoró em relação ao voto
das mulheres. No Museu, encontram-se, ainda, uma exposição de fotos de
Celina Guimarães Viana.
É importante lembrar que, a primeira mulher a requerer a inclusão no
alistamento eleitoral, não foi Celina. Tal pioneirismo coube, em
verdade, à professora
Júlia Alves Barbosa, catedrática da
Escola Normal de Natal, no dia 24 de novembro de 1927. No entanto, dada
à sua condição de solteira, na época, o juiz da 1ª vara da Capital
retardou o deferimento do pleito de Júlia, e este só foi publicado no
Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro do mesmo ano.
Independentemente do resultado dos pleitos, é possível se constatar,
então, como o movimento sufragista potiguar era atuante, já no começo do
século XX. O despacho de Celina recebeu rápida aprovação, por parte do
juiz, contribuindo para isso o fato de ela ser casada e respeitada, isto
é, de ser esposa de um advogado e professor. Só por essa razão, ela se
tornou a primeira eleitora não, apenas, do Rio Grande do Norte e do
Brasil, mas, de toda a América Latina. E Júlia Alves Barbosa, por não
estar casada naquele ano, foi a segunda mulher a votar. Quanto à questão
de ter se tornado, de repente, uma mulher emblemática, Celina confessou:
Eu não fiz nada! Tudo foi obra de meu marido, que empolgou-se na
campanha de participação da mulher na política brasileira e, para ser
coerente, começou com a dele, levando meu nome de roldão. Jamais pude
pensar que, assinando aquela inscrição eleitoral, o meu nome entraria
para a história. E aí estão os livros e os jornais exaltando a minha
atitude. O livro de João Batista Cascudo Rodrigues - A Mulher Brasileira
- Direitos Políticos e Civis - colocou-me nas alturas. Até o cartório de
Mossoró, onde me alistei, botou uma placa rememorando o acontecimento.
Sou grata a tudo isso que devo exclusivamente ao meu saudoso marido.
Antes da promulgação da Lei Estadual n. 660, não se conhece, em verdade,
a atuação de Celina pelos direitos políticos e civis das mulheres e, em
particular, sua luta pelo voto feminino. Sabe-se, porém, que, após o
advento da Lei, ela passou a conscientizar as mulheres sobre a
importância do voto: elaborou um texto, imprimiu-o em forma de panfleto,
e distribuiu junto às mulheres, solicitando a todas que fossem votar, e
reiterando que tal ação contribuía para o progresso de Mossoró. Vale
ressaltar que, somente na década seguinte, aquela Lei foi ampliada para
os demais Estados da Federação.
É importante que se diga que o relevante ganho político conferido às
mulheres, no Rio Grande do Norte, resultou das reivindicações feministas
por igualdade de direitos, lideradas pela bióloga paulista Bertha Lutz
(1894 -1976). Bertha foi uma das lideranças feministas mais expressivas
na campanha pelo voto das mulheres, e pela igualdade de direitos entre
homens e mulheres. Todo esse processo reivindicatório, em várias partes
do Brasil, incentivou e acirrou as lutas em prol dos direitos. E foi
através dessa luta que Bertha Lutz conheceu Celina Guimarães Viana e
elas se tornaram muito amigas.
Sem sombra de dúvida, Celina era uma mulher à frente de seu tempo. Como
educadora, em uma época onde a disciplina dos alunos era regida por meio
da palmatória, ela aboliu tal mecanismo e passou a utilizar o teatro,
como forma de atrair a atenção dos jovens. Redigiu textos de peças,
montou figurinos e realizou apresentações na escola. Por essa e outras
iniciativas pedagógicas, Celina foi incluída no Livro de Honra da
Instrução Pública, um reconhecimento pelos bons serviços prestados ao
Estado.
Um outro aspecto a ser registrado é que Celina foi a primeira pessoa que
divulgou o futebol em Mossoró. O esporte era bem pouco conhecido e ela,
para satisfazer o desejo dos alunos, traduziu do inglês para o português
todo o manual do jogo, com suas regras e, com o apito na boca, conduzia
os jovens ao descampado para ensinar-lhes o esporte.
Toda essa energia positiva contribuiu para que Celina Guimarães Viana
tivesse uma vida longa. Ela faleceu em Belo Horizonte, no dia 11 de
julho de 1972.
Fontes consultadas:
BLOG do Luis Carlos Petroleiro. Disponível em:
BUARQUE, Cristina; VAINSENCHER, Semira Adler. ONGs no Brasil: da
filantropia ao feminismo. Cadernos de Estudos Sociais, Recife,
v. 18, n. 1, p. 5-19, jan./jun. 2005.
CELINA Guimarães. Disponível em:
NASCIMENTO, Geraldo Maia do. Celina Guimarães e os 80 anos da primeira
concessão do voto feminino. Disponível em:
OS oitenta anos do voto de saias na Brasil. Disponível em:
SCHUMAHER, Shuma; BRAZIL, Érico Vital (Org.). Dicionário mulheres do
Brasil: de 1500 até a atualidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.